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Corrida por Doações de Imóveis: Brasileiros Antecipam Transferências para Evitar Aumento de Imposto com Reforma Tributária

Brasileiros Correm aos Cartórios para Doar Imóveis Antes de Possível Alta do ITCMD

Uma verdadeira corrida aos cartórios tem movimentado o país. Brasileiros estão antecipando a transferência de imóveis para filhos e herdeiros, em uma estratégia para driblar o que se espera ser um aumento no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O imposto, cobrado sobre heranças e doações, pode se tornar mais caro com as mudanças trazidas pela reforma tributária.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o ano de 2025 registrou um número sem precedentes de escrituras públicas de doação de imóveis: 185.861. Este volume representa um salto expressivo de 59% em comparação com 2020, quando foram contabilizados 116.225 atos. A tendência de crescimento tem sido constante nos últimos anos, com 137.444 doações em 2021, 160.860 em 2023 e 174.493 em 2024.

Embora o primeiro semestre de 2026 tenha apresentado um crescimento menor, com 74.535 escrituras (apenas 1,3% a mais que o mesmo período de 2025), a maior parte das transmissões de propriedade ocorreu no segundo semestre dos anos anteriores. Essa movimentação intensa, segundo especialistas, está diretamente ligada à reforma tributária e à iminente mudança na cobrança do ITCMD, conforme divulgado pelo CNB.

O Que é Doação e Como o ITCMD Funciona

Diferentemente da herança, que se concretiza após o falecimento, a doação é a transferência voluntária da propriedade de um bem ainda em vida. Este tipo de transação é tributado pelo ITCMD, o mesmo imposto que incide sobre heranças, pois em ambos os cenários há uma transmissão gratuita de patrimônio. A reforma tributária alterou a constituição, determinando que o ITCMD seja progressivo em todas as unidades da federação. Isso significa que o percentual do imposto aumentará conforme o valor do imóvel. Cada estado tem a autonomia para definir suas próprias faixas de tributação e alíquotas, respeitando o teto nacional de 8%.

Efeito da Reforma Tributária: Antecipação Estratégica

A tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, explica que o aumento nas doações reflete uma tentativa das famílias de evitar um possível aumento futuro do imposto. Muitas famílias estão utilizando a doação como uma ferramenta estratégica de planejamento para economizar tributos. A principal mudança, segundo ela, é a criação de um senso de urgência, já que a decisão sobre a doação, que antes não tinha prazo, agora se torna mais imediata diante das mudanças na legislação.

A advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta, no entanto, que a reforma não garante um aumento automático do imposto em todo o país a partir de 2027. A lei determina que o ITCMD seja progressivo, mas cada estado precisará regulamentar as novas faixas de cobrança. Atualmente, 15 estados já aplicam o ITCMD progressivo sobre doações, com alíquotas que variam de 1% a 8%. Outros 12 estados, como São Paulo e Minas Gerais, ainda utilizam uma alíquota única e precisarão se adaptar à nova exigência da reforma.

Impacto Prático da Nova Tributação do ITCMD

O professor de Contabilidade do Ibmec-RJ, Paulo Henrique Pêgas, aponta que os estados com alíquota única de ITCMD sentirão os maiores impactos, pois terão que adotar um modelo progressivo. Ele exemplifica que São Paulo, que atualmente cobra 4% sobre todos os valores doados, poderá manter esse teto, mas precisará criar faixas de tributação. Em contrapartida, estados como o Rio de Janeiro já possuem alíquotas progressivas desde 2018.

Uma mudança significativa, segundo Pêgas, é na forma de cálculo. Antes, a alíquota correspondente à faixa de valor era aplicada sobre todo o montante da doação. Com a nova regulamentação, apenas a parcela que ultrapassa cada limite de faixa será tributada pela alíquota maior. Isso pode gerar uma economia considerável. Por exemplo, uma doação de R$ 997 mil, que antes poderia ser tributada em 6% sobre o valor total (R$ 59.820), agora terá apenas os R$ 4.920 que excedem o teto de R$ 992.080 tributados a 6%, resultando em um imposto menor, de R$ 43.451.

Cuidado com Doações Impulsivas: Nem Sempre Vale a Pena

Apesar da corrida aos cartórios, a advogada Laura Brito alerta que não há garantia de um aumento generalizado do imposto. Ela critica o que chama de “campanha de pavor” que leva as pessoas a doarem seus bens às pressas, sem uma análise aprofundada. Doar um imóvel apenas para economizar tributos pode trazer outros prejuízos, como a perda de autonomia sobre o bem.

Brito cita o caso de um cliente idoso que doou um imóvel aos filhos e, posteriormente, precisou vendê-lo. Como o patrimônio não era mais dele, a venda dependeu da autorização de um dos filhos, que estava em processo de separação e usou a necessidade da assinatura como moeda de troca para obter vantagens no divórcio. A especialista enfatiza que doações de imóveis devem considerar não apenas a economia fiscal, mas também os efeitos sobre a autonomia do proprietário e as relações familiares.

Para que a doação de bens faça sentido, a economia fiscal precisa ser muito expressiva, o que, segundo a advogada, “não costuma ser a regra”. A decisão de doar um imóvel deve ser ponderada, levando em conta todos os aspectos envolvidos, e não apenas a expectativa de um aumento no ITCMD.

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