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Pão de Açúcar (PCAR3) Afasta Acusações de Favorecimento em Plano de Recuperação Extrajudicial e Detalha Adesão de Credores

GPA (PCAR3) Refuta Alegações de Benefício Indevido a Credores em Processo de Recuperação Extrajudicial

O Grupo Pão de Açúcar (GPA), conhecido pela sua rede de supermercados, emitiu um comunicado oficial negando veementemente qualquer favorecimento a bancos e credores, especialmente ao Itaú Unibanco, no seu plano de recuperação extrajudicial. A declaração surge em resposta a questionamentos da B3 sobre uma reportagem do Valor Econômico.

A matéria jornalística indicava a apresentação de seis impugnações ao plano por parte de investidores e empresas, incluindo a Casas Bahia (BHIA3). As críticas concentravam-se em supostos conflitos de interesse com o Itaú e na concessão do mesmo prazo para credores optarem pelo plano e avaliarem as contestações.

Em sua defesa, o Pão de Açúcar confirmou o encerramento dos prazos em 13 de julho de 2026 e ressaltou que o plano já contava com a adesão de 57,49% dos créditos sujeitos, superando a maioria legal exigida. Entre os grandes credores que aderiram estão Itaú, Rabobank, BTG Pactual e HSBC, conforme divulgado pela empresa.

Adesão Maciça e Opção de Pagamento Preferida pelos Credores

O GPA informou que, após o encerramento dos prazos, cerca de 98% dos créditos sujeitos manifestaram validamente sua opção. Uma estimativa preliminar indica que aproximadamente 88,4% dos credores optaram pela Opção A, que prevê a contribuição de novos recursos para a companhia.

Essa Opção A estruturou uma emissão de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Desse montante, R$ 1,5 bilhão refere-se a debêntures com dois anos de carência e amortização entre 2028 e 2031, com pagamentos distribuídos ao longo desses anos. Os R$ 1,1 bilhão restantes são instrumentos conversíveis em ações, com janelas de conversão previstas para o primeiro semestre de 2027, 2029, 2030 e 2031.

O Pão de Açúcar destacou a significativa escolha pela Opção A por parte de credores do mercado de capitais, incluindo gestoras como AZ Quest, SPX e Legacy, além de fundos estruturados por XP e Itaú Asset, com participação de investidores individuais.

GPA Contesta Fundamentos das Impugnações Apresentadas

Em relação às alegações de conflitos de interesse com o Itaú Unibanco e ao prazo concedido, o GPA afirmou que tais contestações carecem de fundamento fático e jurídico. A empresa declarou que todas essas alegações são integralmente refutadas pela companhia.

O grupo varejista informou que os pontos levantados nas impugnações já foram levados ao Poder Judiciário. Nessas ocasiões, o Ministério Público se manifestou contrariamente às alegações, opinando pela regularidade das operações do GPA e pela ausência de elementos que comprovassem fraude, simulação ou favorecimento indevido de credores.

Adicionalmente, o GPA revelou que os pedidos baseados nessas alegações foram indeferidos em primeira e segunda instâncias judiciais, em caráter liminar. O Juízo da recuperação extrajudicial consignou que o mérito das questões será apreciado durante o exame das impugnações e no juízo de homologação do plano.

Entendendo a Recuperação Extrajudicial do Pão de Açúcar

O GPA entrou com o pedido de recuperação extrajudicial em março deste ano, buscando renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas. Este tipo de processo difere da recuperação judicial por permitir que empresas em crise financeira renegociem seus débitos diretamente com os credores, sem a necessidade de intervenção judicial direta no acordo.

O objetivo da recuperação extrajudicial é agilizar o processo de reestruturação de dívidas, tornando-o menos burocrático e mais econômico. A empresa vinha enfrentando pressão financeira relacionada a vencimentos de curto prazo, o que a levou a buscar alternativas para melhorar seu perfil de endividamento, inclusive com a contratação de consultores especializados.

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